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Direitos Trabalhistas do Empregado Doméstico

Foto do escritor: Victor Hugo AdvocaciaVictor Hugo Advocacia

Atualizado: 22 de jul. de 2024

Um Guia Completo para Empregadores e Trabalhadores


Introdução

Os empregados domésticos desempenham um papel essencial na estrutura social e econômica do Brasil, não apenas facilitando a rotina diária de milhares de famílias, mas também contribuindo significativamente para a economia informal. Historicamente, essa categoria de trabalhadores foi marginalizada em termos de direitos trabalhistas, com poucas proteções legais e reconhecimento limitado de seus direitos.

 

No entanto, nos últimos anos, houve um progresso significativo na legislação trabalhista brasileira com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a "PEC das Domésticas". Essa mudança marcou um ponto de virada, garantindo uma série de direitos antes negados a esses trabalhadores, alinhando-os mais de perto com os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Neste artigo, exploraremos em detalhe os direitos que foram assegurados as empregadas domésticas, proporcionando não apenas um guia útil para esses trabalhadores, mas também para os empregadores que desejam cumprir com a lei, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso.

 

direitos do empregado doméstico

Definição de Empregado Doméstico

Segundo a Lei Complementar nº 150, de 2015, empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, sem fins lucrativos para o empregador. Essa definição legal distingue o empregado doméstico de outras categorias de trabalhadores que possam operar no ambiente doméstico, tais como diaristas ou trabalhadores autônomos.

 

Distinções importantes

  • Empregada Doméstica vs. Diarista: Diferente do empregado doméstico, a diarista trabalha de forma autônoma e não possui vínculo empregatício, prestando serviço por até dois dias na mesma residência sem subordinação contínua. Essa distinção é crucial para definição dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos


  • Outros trabalhadores domésticos: Incluem cozinheiros, jardineiros, motoristas particulares, babás, entre outros, desde que cumpram a jornada semanal de mais de dois dias na mesma residência e sob as mesmas condições de subordinação que caracterizam o vínculo empregatício.


A correta classificação do trabalhador é fundamental para a garantia de seus direitos. Com essa definição clara, tanto empregadores quanto empregados podem evitar problemas legais futuros relacionados à classificação inadequada e ao não cumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Direitos Fundamentais

A Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150 de 2015 proporcionaram aos empregados domésticos no Brasil uma série de direitos trabalhistas significativamente alinhados com aqueles de outros trabalhadores regidos pela CLT. Entre esses direitos, destacam-se:

 

Jornada de Trabalho e Descanso Semanal Remunerado

A jornada de trabalho para empregados domésticos é limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Quando há trabalho extra, este deve ser remunerado com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, é assegurado ao empregado um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

 

Férias e 13º Salário

Os empregados domésticos também têm direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, com um adicional de um terço do valor das férias. Outro benefício é o 13º salário, que é pago em duas parcelas, com a primeira sendo entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

Licença Maternidade e Paternidade

No que se refere a licenças, as empregadas domésticas têm garantidos 120 dias de licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, enquanto os empregados domésticos podem usufruir da licença-paternidade, conforme previsto em lei.

 

Seguro-Desemprego e FGTS

Em casos de demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego, seguindo os critérios definidos pela legislação. Além disso, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se obrigatória e corresponde a 8% do salário do empregado, atuando como uma reserva para o futuro, utilizável em situações como a compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.

 

Esses direitos fundamentais representam uma importante conquista para a categoria dos empregados domésticos, visando não apenas a proteção, mas também a valorização do trabalho doméstico.

A implementação desses direitos também implica responsabilidades adicionais para os empregadores, que devem assegurar o cumprimento da legislação para manter a legalidade de sua relação trabalhista.

 

Registro em Carteira e Contrato de Trabalho

O registro em carteira de trabalho é essencial para formalizar a relação empregatícia entre o empregado doméstico e o empregador, garantindo que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados e assegurados. O registro da relação de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao início da atividade. Este é um passo fundamental para que o empregado tenha acesso a benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego, FGTS, e outros serviços sociais e previdenciários.

 

Informações Necessárias no Registro:

  • Dados pessoais do empregado.

  • Data de início do contrato de trabalho.

  • Remuneração e sua forma de pagamento (por exemplo, mensal, por hora, por tarefa).

  • Especificação das funções a serem desempenhadas.

  • Local onde os serviços serão prestados.

 

Embora a legislação não exija formalmente um contrato escrito além do registro na CTPS, é altamente recomendável que se elabore um contrato de trabalho detalhado. Este documento deve esclarecer as obrigações de ambas as partes e pode incluir condições como período de experiência, termos de rescisão, acordos sobre uso de equipamentos e uniformes, e outras condições específicas.

 

Além disso, qualquer alteração nas condições de trabalho, como mudança de endereço do local de trabalho, alteração de funções ou ajuste salarial, deve ser atualizada na CTPS e refletida no contrato de trabalho, sempre com o acordo mútuo entre empregador e empregado.

 

A adoção dessas práticas não apenas protege legalmente ambos os envolvidos, mas também promove uma relação de trabalho transparente e ética.

 

encargos sociais e previdenciarios

Encargos Sociais e Previdenciários

Quando um empregador decide contratar um empregado doméstico, há uma série de obrigações legais que devem ser cumpridas. Estas não apenas asseguram direitos ao trabalhador, mas também contribuem para a sustentabilidade dos serviços sociais do país. Vamos detalhar os principais encargos:  


1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

  • Contribuição do Empregador: O empregador deve contribuir com um percentual que varia de 8% a 11%, dependendo do salário pago ao empregado.



  • Contribuição do Empregado: O empregado também contribui, com uma alíquota que varia de 7,5% a 14%, conforme o seu salário.


  • Benefícios Garantidos: Esta contribuição assegura ao empregado direitos como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, e outros benefícios previdenciários, representando uma rede de segurança social que protege o trabalhador e sua família em diversos cenários.

2. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

  • Contribuição Obrigatória: O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.


  • Utilização do FGTS: O saldo do FGTS pode ser utilizado pelo empregado em situações como aquisição da casa própria, aposentadoria e em casos de demissão injusta, além de ser uma importante reserva financeira para o futuro.

3. Seguro Contra Acidentes de Trabalho

  • Contribuição Adicional: Além do INSS e do FGTS, o empregador é obrigado a pagar um seguro que protege o empregado em caso de acidentes de trabalho.


  • Propósito do Seguro: Este seguro garante que, em caso de um acidente durante o exercício de suas funções, o empregado possa receber tratamento adequado sem preocupações com os custos, além de uma indenização se houver sequelas permanentes.

4. Educação Previdenciária e Fiscal do Empregador

  • Importância da Educação: É vital que o empregador entenda suas obrigações legais e saiba como efetuar os recolhimentos corretamente. A falta de conhecimento pode levar a erros que resultam em multas e até ações trabalhistas.



  • Recursos Disponíveis: Existem recursos online e ferramentas disponibilizadas pelo governo, como o eSocial, onde os empregadores podem gerenciar as informações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos, simplificando o processo de pagamento dessas contribuições.  

Cumprir com estes encargos não apenas assegura o bem-estar do empregado, como também protege o empregador contra possíveis penalidades legais.

 

Rescisão do Contrato de Trabalho

O término de um contrato de trabalho com um empregado doméstico pode ocorrer por diversas razões, cada uma implicando um conjunto específico de obrigações e direitos. Vamos detalhar os principais aspectos envolvidos.

 

Motivos de Rescisão

A rescisão pode ser iniciada tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Se o empregador termina o contrato sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio, indenização de 40% sobre o total depositado no FGTS, além das verbas rescisórias comuns. Em casos de justa causa, o empregado perde o direito a várias dessas verbas. Por outro lado, se o empregado decide encerrar o contrato (pedido de demissão), deve cumprir o aviso prévio, a menos que seja dispensado dessa obrigação pelo empregador.

 

Cálculo das Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias incluem o saldo de salário pelos dias trabalhados no último mês, aviso prévio se o empregado não for notificado com 30 dias de antecedência, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço constitucional, além do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Também há o acerto do FGTS, que inclui o saque do total depositado e a indenização de 40% em casos de demissão sem justa causa.

 

Procedimentos para Rescisão

A rescisão deve ser devidamente comunicada e documentada, utilizando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros documentos pertinentes. Para empregados com mais de um ano de serviço, é recomendável que a rescisão seja homologada junto ao sindicato da categoria ou perante o Ministério do Trabalho para assegurar o cumprimento de todos os direitos.

 

Direitos na Rescisão Injusta

Os empregados domésticos têm proteção contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa, contando com mecanismos legais para contestar tais despedidas e assegurar seus direitos.

 

Gerir adequadamente a rescisão contratual protege tanto os direitos dos empregados quanto garante que os empregadores permaneçam em conformidade com as leis trabalhistas, evitando conflitos e penalidades.

 

Proteção contra Discriminação e Assédio

Este assunto é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, especialmente para as empregadas domésticas, que frequentemente trabalham em ambientes privados e intimistas.

 

A legislação brasileira oferece uma série de garantias para proteger esses trabalhadores de qualquer forma de discriminação ou assédio, seja moral, sexual ou de qualquer outra natureza. Vamos detalhar como essas proteções são aplicadas na prática, destacando os direitos dos empregados e as responsabilidades dos empregadores.

 

Legislação Aplicável

A legislação brasileira protege todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, de discriminação e assédio. Estas proteções abrangem discriminação por gênero, raça, idade, orientação sexual, religião, entre outros critérios. O assédio, seja moral ou sexual, também é expressamente proibido, e existem leis específicas que estabelecem penalidades para tais atos no ambiente de trabalho.

 

Direitos das Empregadas Domésticas

Empregadas domésticas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de qualquer forma de discriminação ou assédio. Isso inclui o direito de denunciar incidentes sem receio de retaliação por parte do empregador. Em casos de assédio moral ou sexual, o empregado pode buscar reparação legal, o que pode incluir compensação financeira e, em casos graves, a rescisão justificada do contrato de trabalho.

 

Responsabilidades do Empregador

Os empregadores são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Isso implica em tomar medidas preventivas, como a implementação de políticas claras contra discriminação e assédio, e em responder adequadamente a quaisquer denúncias. A negligência em tratar essas questões pode resultar em penalidades legais significativas, além de danos à reputação.

 

Procedimentos em Caso de Violação

Quando ocorre um caso de discriminação ou assédio, o empregado deve reportar o incidente ao empregador ou buscar orientação legal sobre como proceder. Dependendo da gravidade do caso, pode-se recorrer a ações judiciais contra o agressor e/ou o empregador, caso este não tenha tomado as medidas adequadas para prevenir ou lidar com o incidente.

 

Criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitador não apenas cumpre com a lei, mas também promove uma relação de trabalho saudável e produtiva. Esta proteção fortalece a posição do empregado doméstico na sociedade e garante que seus direitos sejam respeitados.

 

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Principais Dúvidas e Casos Práticos

Entender os direitos e deveres no trabalho doméstico é essencial tanto para empregados quanto para empregadores. Esta seção esclarece dúvidas comuns e apresenta exemplos práticos para ilustrar as normas trabalhistas aplicáveis ao dia a dia desses profissionais.

 

  1. Como deve ser feito o registro do horário de trabalho do empregado doméstico?

    O registro de horário (ponto) pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que fidedigno. Não é obrigatório para empregados que trabalham em regime de tempo parcial.

  2. O empregado doméstico pode ser obrigado a morar no local de trabalho?

    Não. O empregado não pode ser obrigado a morar no local de trabalho. Caso opte por isso, as horas de permanência no local não são consideradas como tempo à disposição, a menos que seja chamado para trabalhar.

  3. Qual é o procedimento em caso de despedida sem justa causa?

    O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

  4. Empregadas domésticas têm direito a adicional noturno?

    Sim, empregadas domésticas têm direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna para o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

  5. Como é calculado o aviso prévio para empregadas domésticas?

    O aviso prévio é de 30 dias para os empregados que estão no emprego há até um ano. A partir daí, são acrescentados 3 dias por ano de serviço prestado na mesma casa, até o máximo de 60 dias.

  6. O empregado doméstico tem direito a intervalo para refeições?

    Sim, para jornadas de trabalho de mais de 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.


As perguntas abordadas aqui representam situações frequentes na rotina das empregadas domésticas. Para garantir um ambiente de trabalho justo e conforme a lei, é vital que ambas as partes estejam bem-informadas sobre suas obrigações legais. Em casos mais complexos, aconselha-se a consulta a um advogado especializado.

 

Conclusão

A figura do empregado doméstico é fundamental no contexto social e econômico do Brasil, desempenhando um papel crucial no suporte às dinâmicas familiares e contribuindo significativamente para a economia. Com a evolução da legislação, especialmente após a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150 de 2015, esses trabalhadores agora desfrutam de uma série de direitos que buscam garantir justiça e igualdade no ambiente de trabalho doméstico.

 

Desde o reconhecimento de direitos básicos como jornada regulamentada, férias, 13º salário e licenças maternidade e paternidade, até proteções contra discriminação e assédio e a garantia de um processo justo em casos de rescisão de contrato, o empregado doméstico hoje está melhor amparado pela lei. Entretanto, ainda é crucial que tanto empregadores quanto empregados se mantenham informados sobre esses direitos e deveres, para que possam cobrar e cumprir com o que é devido.

 

Este artigo procurou não apenas informar, mas também educar sobre como uma relação de trabalho ética e legalmente responsável entre empregadores e empregadas domésticas pode contribuir para uma sociedade mais justa.


Respeitar os direitos dos empregadas domésticas não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo moral que reflete os valores de respeito e dignidade que todos merecem.

 

Esperamos que este guia tenha sido útil para esclarecer e orientar sobre os direitos e deveres no âmbito do emprego doméstico, fortalecendo as relações de trabalho e promovendo um ambiente justo para todos.

 

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